Frágil...
Fragilidade que aliás, já esteve expressa no próprio comunicado, cuja interpretação não deixa margem para dúvidas acerca da falta de consistência do seu conteúdo.
Senão vejamos…
Compreendo que se diga publicamente que a fase acusação corresponde a um culminar de uma fase investigatória de carácter policial sem a intervenção de qualquer juiz.
O que já não compreendo é que se diga que durante essa fase não teve o Engenheiro José Eduardo Simões a possibilidade séria de proceder à sua defesa e mesmo de, acrescento eu, evitar a acusação formal que sobre ele veio a ser efectuada.
Para sustentar tal incompreensão da minha parte faço uso da própria legislação processual penal, sendo que do respectivo código ressalta bem explícito do conjunto de direito concedidos a quem se encontra na posição de arguido que pode este «intervir no inquérito ou na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que se lhe afigurem necessárias» (alínea f do art.º 61.º do CPP).
Ora durante esta fase de inquérito terá o Engenheiro José Eduardo Simões sido ouvido pelos órgãos de polícia criminal em várias ocasiões, durante as quais teria tido a oportunidade de apresentar a sua versão dos acontecimentos e as provas da mesma, por forma a convencer as autoridades policiais de que nada de relevante se teria passado do ponto de vista criminal.
Acreditar no contrário mais não é que sustentar que em Portugal o MP deduz acusações sem fortes indícios da prática dos factos que as sustentam e, por essa via, que acreditar permanentemente na «teoria da cabala», sempre que a actuação de uma figura pública é posta em causa pelas autoridades competentes…
Manifestamente não foi isso que aconteceu. O que verdadeiramente ocorreu foi que durante a fase de Inquérito não logrou o Engenheiro José Eduardo Simões convencer as autoridades que dirigiram o mesmo da sua falta de responsabilidade na prática dos factos que lhe eram imputados… o que, reconheça-se, não significa que seja de facto culpado ou sequer que venha a ser declarado como tal…
Seja como for e mesmo tendo em conta a solidariedade expressa pela Mesa da Assembleia-Geral e pelo Conselho Fiscal, nas pessoas dos seus presidentes Drs. António de Almeida Santos e Gonçalo Dinis Capitão, (dois ilustres e destacados académicos cujo passado fala por si do ponto de vista da idoneidade e da seriedade), a fragilidade inerente às decisões e à actuação desta Direcção será um facto…
Um facto indissociavelmente ligado à opção individual do presidente pela manutenção das suas funções e pela colagem inequívoca da imagem da instituição à marcha do processo-crime que sobre ele impende…mas também claramente ligado ao apoio colectivo que solidificou essa opção por parte dos demais órgãos sociais.
Escrevi neste espaço que aos presidentes dos vários órgãos caberia a palavra.
Vou por isso respeitá-la e esperar que tudo corra bem…
Mas, se não correr, que ninguém se esqueça de que se sancionou colectivamente este desfecho e de que existe a figura da suspensão do mandato, pela qual poderia ter passado uma solução mais adequada do ponto de vista ético, que é (ou era) o mesmo que dizer do ponto de vista…académico.







